Art. 80. O Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...............
...............
§ 3º - Para fins da avaliação quanto ao programa de ajuste fiscal, disposto no inciso I, alínea "b", do caput, não será exigível a verificação do espaço fiscal do Estado para a autorização de que trata o caput." (NR)