Decreto 12.433/2025 - Artigo 14

Art. 14. A Secretaria de Patrimônio da União analisará o comunicado de intenção de transferência de ativo no prazo de sessenta dias e informará o Estado sobre a aceitação ou não dos bens imóveis.

Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado mediante justificativa.

Decreto 12.433/2025 - Artigo 14

Art. 14. A Secretaria de Patrimônio da União analisará o comunicado de intenção de transferência de ativo no prazo de sessenta dias e informará o Estado sobre a aceitação ou não dos bens imóveis.

Parágrafo único. O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado mediante justificativa.