Decreto 12.433/2025 - Artigo 12

Art. 12. As participações societárias, após transferidas, serão geridas pelo Ministério responsável pelo setor de atividade econômica em que a empresa estatal ou distrital atuar.

Decreto 12.433/2025 - Artigo 12

Art. 12. As participações societárias, após transferidas, serão geridas pelo Ministério responsável pelo setor de atividade econômica em que a empresa estatal ou distrital atuar.