Lei 9.328/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei;

II - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1995 de diversas Entidades da Administração indireta e do excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional e de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Lei 9.328/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei;

II - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1995 de diversas Entidades da Administração indireta e do excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional e de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.