Lei 12.932/2013 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, implementando-se a alteração a partir das eleições subsequentes dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Contabilidade.

Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Manoel Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013

Lei 12.932/2013 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, implementando-se a alteração a partir das eleições subsequentes dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Contabilidade.

Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Manoel Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013