Lei 12.932/2013 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

§ 1º - Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade serão compostos por contadores e, no mínimo, por um representante dos técnicos em contabilidade, que será eleito no pleito para a renovação de 2/3 (dois terços) do Plenário.

a) (revogada);

b) (revogada).

§ 2º - Os ex-presidentes do Conselho Federal de Contabilidade terão assento no Plenário, na qualidade de membros honorários, com direito somente a voz nas sessões." (NR)

Lei 12.932/2013 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto-Lei nº 1.040, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

§ 1º - Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade serão compostos por contadores e, no mínimo, por um representante dos técnicos em contabilidade, que será eleito no pleito para a renovação de 2/3 (dois terços) do Plenário.

a) (revogada);

b) (revogada).

§ 2º - Os ex-presidentes do Conselho Federal de Contabilidade terão assento no Plenário, na qualidade de membros honorários, com direito somente a voz nas sessões." (NR)