Lei 3.454/1918 - Artigo 105

Art. 105. Um grande premio de 35:000$, denominado «Presidente da República», será destinado aos animaes nacionaes do quatro annos na época de inscripção, na distancia do 3.000 metros.

Lei 3.454/1918 - Artigo 105

Art. 105. Um grande premio de 35:000$, denominado «Presidente da República», será destinado aos animaes nacionaes do quatro annos na época de inscripção, na distancia do 3.000 metros.