Lei 3.454/1918 - Artigo 30

Art. 30. Os diplomas conferidos pela Escola de Engenharia de Juiz de Fóra são reconhecidos válidos para os effeitos do decreto nº 3.001, de 9 de outubro de 1880.

Lei 3.454/1918 - Artigo 30

Art. 30. Os diplomas conferidos pela Escola de Engenharia de Juiz de Fóra são reconhecidos válidos para os effeitos do decreto nº 3.001, de 9 de outubro de 1880.