Lei 3.454/1918 - Artigo 31

Art. 31. O logar de presidente interino do Conselho Superior do Ensino é de livre nomeação do ministro do Interior e dará direito aos vencimentos integraes do cargo, perdendo o professor que o exercer direito a leccionar as materias de sua cadeira e a perceber os proventos do seu cargo vitalicio.

Lei 3.454/1918 - Artigo 31

Art. 31. O logar de presidente interino do Conselho Superior do Ensino é de livre nomeação do ministro do Interior e dará direito aos vencimentos integraes do cargo, perdendo o professor que o exercer direito a leccionar as materias de sua cadeira e a perceber os proventos do seu cargo vitalicio.