Lei 3.454/1918 - Artigo 64

Art. 64. Fica extincta a classe dos coadjuvantes do ensino theorico dos collegios militares, passando os actuaes a adjuntos, com as vantagens do art. 11 da lei nº 2.290, de 13 de dezembro de 1910.

Lei 3.454/1918 - Artigo 64

Art. 64. Fica extincta a classe dos coadjuvantes do ensino theorico dos collegios militares, passando os actuaes a adjuntos, com as vantagens do art. 11 da lei nº 2.290, de 13 de dezembro de 1910.