Art. 89. As vagas que se derem no quadro dos auditores deverão ser preenchidas pelos auxiliares de auditor, cujas vagas, entretanto, não serão preenchidas, ficando de então supprimidos os respectivos cargos; antes, porém, os auditores poderão ser removidos a seu pedido e a juizo do Governo dentro do prazo de 30 dias.