Art. 54. Os officiaes do Exercito e da Armada demittidos a pedido contarão, quando em exercicio de cargo publico federal civil, o tempo de serviço militar.
Lei 3.454/1918 - Artigo 54
Art. 54. Os officiaes do Exercito e da Armada demittidos a pedido contarão, quando em exercicio de cargo publico federal civil, o tempo de serviço militar.