Art. 21. Ficam extensivas aos machinistas da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia as regalias de que gosam os machinistas da Prophylaxia do Porto, ficando os mesmos, em numero de quatro, percebendo os vencimentos de 1:916$160 de ordenado e 958$080 de gratificação, transportando-se da verba - Pessoal diarista - para o quadro de funccionarios da mesma a quantia de 11:496$960, da importancia de 11:497$500, destinada ao mesmo fim.