Art. 172. Continúa em vigor o art. 91 da lei nº 2.842, de 3 de janeiro de 1914 ficando autorizado o Governo a abrir os necessarios creditos supplementares ás rubricas respectivas nos orçamentos da despeza.
Lei 3.454/1918 - Artigo 172
Art. 172. Continúa em vigor o art. 91 da lei nº 2.842, de 3 de janeiro de 1914 ficando autorizado o Governo a abrir os necessarios creditos supplementares ás rubricas respectivas nos orçamentos da despeza.