Lei 3.454/1918 - Artigo 165

Art. 165. Fica prorogado por tres annos o prazo para amortização do emprestimo de 50.000:000$ feito ao Banco do Brasil em consequencia da lei de 28 de agosto de 1915.

Lei 3.454/1918 - Artigo 165

Art. 165. Fica prorogado por tres annos o prazo para amortização do emprestimo de 50.000:000$ feito ao Banco do Brasil em consequencia da lei de 28 de agosto de 1915.