Lei 3.454/1918 - Artigo 174

Art. 174. As futuras propostas de leis de Orçamento conterão, para consignação dos fundos necessarios, a relação completa dos creditos especiaes precisos á realização ou ultimação dos serviços até agora contractados, e dos que o forem, desta data em deante, autorizados e concedidos por leis especiaes.

Lei 3.454/1918 - Artigo 174

Art. 174. As futuras propostas de leis de Orçamento conterão, para consignação dos fundos necessarios, a relação completa dos creditos especiaes precisos á realização ou ultimação dos serviços até agora contractados, e dos que o forem, desta data em deante, autorizados e concedidos por leis especiaes.