Art. 79. Aos officiaes promovidos ou graduados serão abonadas, mediante requerimento, as seguintes importancias, para serem descontadas pela decima parte do soldo mensal: de 2ºstenentes a capitães, 600$; de majores a coroneis, 800$; a generaes, 1:200$000. Desses adeantamentos serão descontadas as dividas que tenham sido contrahidas pelos referidos officiaes.
Nenhum outro abono previsto em lei se fará sinão sob condição do pagamento integral dentro do corrente anno.
Nenhum outro abono previsto em lei se fará sinão sob condição do pagamento integral dentro do corrente anno.