Art. 106. Um grande premio de 10:000$, denominado «Importação», será, proporcionado aos animaes estrangeiros de dous annos, podendo concorrer os nacionaes da mesma idade na época de inscripção, com descarga de peso.
Lei 3.454/1918 - Artigo 106
Art. 106. Um grande premio de 10:000$, denominado «Importação», será, proporcionado aos animaes estrangeiros de dous annos, podendo concorrer os nacionaes da mesma idade na época de inscripção, com descarga de peso.