Art. 75. Fica á disposição do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para ultimar as tabellas da Commissão de Linhas Telegraphicas e Estrategicas de Matto Grosso ao Amazonas, um contingente de 250 praças, gue será constituido com voluntarios da propria região e contado nos effectivos orçamentarios da arma de engenharia.