Lei 3.454/1918 - Artigo 213

Art. 213. Continuam em vigor os arts. 116, 119 e 121 da lei nº 3.232, de 5 de janeiro de 1917.

Lei 3.454/1918 - Artigo 213

Art. 213. Continuam em vigor os arts. 116, 119 e 121 da lei nº 3.232, de 5 de janeiro de 1917.