Lei 3.454/1918 - Artigo 104

Art. 104. Um grande premio de 25:000$, denominado «Taça dos Productos», será disputado na milha pelos animaes collocados em primeiro, segundo e terceiro logares nas provas eliminatorias referidas no art. 109.

Parágrafo único. Um premio especial de 5:000$ será reservado ao criador do animal vencedor da «Taça dos Productos».

Lei 3.454/1918 - Artigo 104

Art. 104. Um grande premio de 25:000$, denominado «Taça dos Productos», será disputado na milha pelos animaes collocados em primeiro, segundo e terceiro logares nas provas eliminatorias referidas no art. 109.

Parágrafo único. Um premio especial de 5:000$ será reservado ao criador do animal vencedor da «Taça dos Productos».