Art. 216. Fica extensivo ao Banco Predial do Estado do Rio de Janeiro a permissão legal concedida ao Banco dos Funccionarios Publicos, assim como ao Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado, a respeito dos funccionarios federaes.
Lei 3.454/1918 - Artigo 216
Art. 216. Fica extensivo ao Banco Predial do Estado do Rio de Janeiro a permissão legal concedida ao Banco dos Funccionarios Publicos, assim como ao Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado, a respeito dos funccionarios federaes.