Art. 32. Continuam em vigor o n. X do art. 3º e os arts. 6º, 9º e 10 da lei nº 3.232, de 5 de janeiro de 1917.
Art. 32. Continuam em vigor o n. X do art. 3º e os arts. 6º, 9º e 10 da lei nº 3.232, de 5 de janeiro de 1917.