Art. 168. O Governo abrirá, desde logo á verba 5ª do orçamento da despeza deste ministerio os creditos que se tornarem necessarios para dar cumprimento ao disposto no § 6º do art. 3º do regulamento annexo ao decreto nº 11.447, de 20 de janeiro de 1915, approvado pelo art. 132; VI, da lei nº 3.089, de 8 de janeiro de 1916.