Art. 56. São extensivas ao chefe de machinas do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro as disposições constantes do decreto nº 2.368, de 31 de dezembro de 1910.
Lei 3.454/1918 - Artigo 56
Art. 56. São extensivas ao chefe de machinas do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro as disposições constantes do decreto nº 2.368, de 31 de dezembro de 1910.