Lei 3.454/1918 - Artigo 188

Art. 188. Continuam em vigor: o art. 63 e seu paragrapho unico, da lei nº 2.841, de 31 de dezembro de 1913, com a modificação constante do n. XX, do art. 101, da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915; arts. 120 e 124, da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915; e arts. 109, 110, 112, 114 e 115 da lei, n. 3.089, de 8 do janeiro de 1916.

Lei 3.454/1918 - Artigo 188

Art. 188. Continuam em vigor: o art. 63 e seu paragrapho unico, da lei nº 2.841, de 31 de dezembro de 1913, com a modificação constante do n. XX, do art. 101, da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915; arts. 120 e 124, da lei nº 2.924, de 5 de janeiro de 1915; e arts. 109, 110, 112, 114 e 115 da lei, n. 3.089, de 8 do janeiro de 1916.