Lei 3.454/1918 - Artigo 39

Art. 39. Fica restabelecido o quadro dos primeiros secretarios de legação, anterior ao decreto nº 12.584, de 20 de julho de 1917.

Lei 3.454/1918 - Artigo 39

Art. 39. Fica restabelecido o quadro dos primeiros secretarios de legação, anterior ao decreto nº 12.584, de 20 de julho de 1917.