Lei 3.454/1918 - Artigo 81

Art. 81. E' fixado em 600 o numero de alumnos do Collegio Militar do Rio de Janeiro e em 250 o de cada um dos collegios militares de Porto Alegre e Barbacena. O numero de alumnos gratuitos do Collegio Militar do Rio de Janeiro não poderá exceder de 100 e o dos collegios militares de Porto Alegre e Barbacena de 40 cada um. E' fixado em 60 para o Collegio de Barbacena o numero dos contribuintes com 60 %.

Lei 3.454/1918 - Artigo 81

Art. 81. E' fixado em 600 o numero de alumnos do Collegio Militar do Rio de Janeiro e em 250 o de cada um dos collegios militares de Porto Alegre e Barbacena. O numero de alumnos gratuitos do Collegio Militar do Rio de Janeiro não poderá exceder de 100 e o dos collegios militares de Porto Alegre e Barbacena de 40 cada um. E' fixado em 60 para o Collegio de Barbacena o numero dos contribuintes com 60 %.