Art. 65. Só poderão inscrever-se no concurso para intendentes os sargentos que satisfizerem as seguintes condições:
a) tenham mais de um anno de praça;
b) não tenham em sua certidão de assentamento nenhuma nota que os desabone;
c) tenham exemplar comportamento;
d) tenham mais de 18 e menos de 35 annos de idade;
e) tenham robustez physica e não soffram de molestia incuravel, provada em inspecção de saude.
a) tenham mais de um anno de praça;
b) não tenham em sua certidão de assentamento nenhuma nota que os desabone;
c) tenham exemplar comportamento;
d) tenham mais de 18 e menos de 35 annos de idade;
e) tenham robustez physica e não soffram de molestia incuravel, provada em inspecção de saude.