Art. 186. O Governo não poderá, sem autorização expressa do Poder Legislativo, fazer contractos por tempo excedente do anno financeiro que estiver correndo, nem para serviços não contemplados na lei do orçamento.
Lei 3.454/1918 - Artigo 186
Art. 186. O Governo não poderá, sem autorização expressa do Poder Legislativo, fazer contractos por tempo excedente do anno financeiro que estiver correndo, nem para serviços não contemplados na lei do orçamento.