Art. 134. Fica approvado o contracto de 24 de novembro de 1916, autorizado pelo decreto n.12.088, de 31 de maio desse anno, e celebrado entre o ministro da Viação e o governo do Estado da Bahia, concedendo á Navegação Bahiana a subvenção annual de duzentos e setenta contos de réis (270:000$000) pelo periodo de cinco annos, que, para os effeitos do respectivo pagamento, será contado de 1 de janeiro do dito anno.