Art. 208. Fica definitivamente incorporada á Directoria Geral da Contabilidade do Thesouro Nacional a secção de escripturaçao por partidos dobradas, comprehendendo duas sub-secções, sendo creado o cargo technico de guarda-livros, ao qual competirá a chefia immediata da secção e aproveitado para esse logar o chefe da Contabilidade da Caixa de Conversão, com os vencimentos annuaes de 15.000$000.
Parágrafo único. Das sub-secções serão encarregados primeiros e segundos escripturarios do quadro do Thesouro nas mesmas condições dos actuaes encarregados de secções da Directoria do Gabinete.
Parágrafo único. Das sub-secções serão encarregados primeiros e segundos escripturarios do quadro do Thesouro nas mesmas condições dos actuaes encarregados de secções da Directoria do Gabinete.