Lei 3.454/1918 - Artigo 189

Art. 189. Fica revogado o art. 89, n. XXI, da lei nº 3.232, de 5 de janeiro de 1917, que autoriza o Governo a substituir as cedulas do Thesouro Nacional de 1$ e 2$ e facultar o troco das cedulas de 5§ a 20$, onde escassearem essas moedas, e a retirar da circulação as moedas de prata e nickel do antigo cunho, e as de cobre, marcando um praso razoavel para a sua substituição, podendo empregar o cobre recolhido na liga de outras moedas.

Lei 3.454/1918 - Artigo 189

Art. 189. Fica revogado o art. 89, n. XXI, da lei nº 3.232, de 5 de janeiro de 1917, que autoriza o Governo a substituir as cedulas do Thesouro Nacional de 1$ e 2$ e facultar o troco das cedulas de 5§ a 20$, onde escassearem essas moedas, e a retirar da circulação as moedas de prata e nickel do antigo cunho, e as de cobre, marcando um praso razoavel para a sua substituição, podendo empregar o cobre recolhido na liga de outras moedas.