Lei 3.454/1918 - Artigo 29

Art. 29. Fica convertido em sub-secretario o logar de official de gabinete a que se refere o decreto nº 1.631; de 3 de janeiro de 1907, sendo-lhe extensivas as disposições do capitulo VII do decreto nº 6.439, de 30 de março de 1907, com os mesmos vencimentos.

Lei 3.454/1918 - Artigo 29

Art. 29. Fica convertido em sub-secretario o logar de official de gabinete a que se refere o decreto nº 1.631; de 3 de janeiro de 1907, sendo-lhe extensivas as disposições do capitulo VII do decreto nº 6.439, de 30 de março de 1907, com os mesmos vencimentos.