Art. 94. Ficam extensivas aos netos dos officiaes honorarios do Exercito com serviço de campanha do Paraguay as vantagens do art. 75, paragrapho unico, do regulamento dos collegios militares.
Lei 3.454/1918 - Artigo 94
Art. 94. Ficam extensivas aos netos dos officiaes honorarios do Exercito com serviço de campanha do Paraguay as vantagens do art. 75, paragrapho unico, do regulamento dos collegios militares.