Lei 3.454/1918 - Artigo 195
Art. 195.
Fica revogada a disposição do art. 8º, § 2º, da lei nº 3.070, de 31 de dezembro de 1915.
Lei 3.454/1918 - Artigo 195
Art. 195.
Fica revogada a disposição do art. 8º, § 2º, da lei nº 3.070, de 31 de dezembro de 1915.