Lei 3.454/1918 - Artigo 53
Art. 53.
Fica mantido o n. X, art. 40, da lei nº 3.232, de 5 de janeiro de 1917.
Lei 3.454/1918 - Artigo 53
Art. 53.
Fica mantido o n. X, art. 40, da lei nº 3.232, de 5 de janeiro de 1917.