Lei 3.454/1918 - Artigo 53

Art. 53. Fica mantido o n. X, art. 40, da lei nº 3.232, de 5 de janeiro de 1917.

Lei 3.454/1918 - Artigo 53

Art. 53. Fica mantido o n. X, art. 40, da lei nº 3.232, de 5 de janeiro de 1917.