DECRETO Nº 88.782, DE 30 DE SETEMBRO DE 1983
Cria o 1º Batalhão de Forças Especiais, no Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81 da constituição e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.039 de 09 de maio de 1978,
DECRETA: