Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do JBRJ para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.13;
b) três CCE 1.10;
c) dois CCE 1.06;
d) um CCE 2.05;
e) três FCE 1.07;
f) uma FCE 1.05;
g) cinco FCE 1.02;
h) duas FCE 1.01;
i) cinco FCE 2.02; e
j) uma FCE 3.02; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o JBRJ:
a) dez CCE 1.04;
b) três CCE 1.03;
c) dez CCE 1.02;
d) um CCE 1.01;
e) um CCE 2.02;
f) um CCE 2.01;
g) um CCE 3.10;
h) uma FCE 1.15;
i) duas FCE 1.13;
j) dez FCE 1.10;
k) duas FCE 1.06; e
l) três FCE 2.07.
I - do JBRJ para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 1.13;
b) três CCE 1.10;
c) dois CCE 1.06;
d) um CCE 2.05;
e) três FCE 1.07;
f) uma FCE 1.05;
g) cinco FCE 1.02;
h) duas FCE 1.01;
i) cinco FCE 2.02; e
j) uma FCE 3.02; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o JBRJ:
a) dez CCE 1.04;
b) três CCE 1.03;
c) dez CCE 1.02;
d) um CCE 1.01;
e) um CCE 2.02;
f) um CCE 2.01;
g) um CCE 3.10;
h) uma FCE 1.15;
i) duas FCE 1.13;
j) dez FCE 1.10;
k) duas FCE 1.06; e
l) três FCE 2.07.