Decreto 12.137/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do JBRJ para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.13;

b) três CCE 1.10;

c) dois CCE 1.06;

d) um CCE 2.05;

e) três FCE 1.07;

f) uma FCE 1.05;

g) cinco FCE 1.02;

h) duas FCE 1.01;

i) cinco FCE 2.02; e

j) uma FCE 3.02; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o JBRJ:

a) dez CCE 1.04;

b) três CCE 1.03;

c) dez CCE 1.02;

d) um CCE 1.01;

e) um CCE 2.02;

f) um CCE 2.01;

g) um CCE 3.10;

h) uma FCE 1.15;

i) duas FCE 1.13;

j) dez FCE 1.10;

k) duas FCE 1.06; e

l) três FCE 2.07.

Decreto 12.137/2024 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do JBRJ para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.13;

b) três CCE 1.10;

c) dois CCE 1.06;

d) um CCE 2.05;

e) três FCE 1.07;

f) uma FCE 1.05;

g) cinco FCE 1.02;

h) duas FCE 1.01;

i) cinco FCE 2.02; e

j) uma FCE 3.02; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o JBRJ:

a) dez CCE 1.04;

b) três CCE 1.03;

c) dez CCE 1.02;

d) um CCE 1.01;

e) um CCE 2.02;

f) um CCE 2.01;

g) um CCE 3.10;

h) uma FCE 1.15;

i) duas FCE 1.13;

j) dez FCE 1.10;

k) duas FCE 1.06; e

l) três FCE 2.07.