Decreto 12.137/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor quarenta e dois dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2024.

Decreto 12.137/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor quarenta e dois dias após a data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2024.