LEI Nº 6.819, DE 9 DE JULHO DE 1980.
Autoriza a reversão ao Município de Castro, Estado do Paraná, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.819, DE 9 DE JULHO DE 1980.
Autoriza a reversão ao Município de Castro, Estado do Paraná, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.819, DE 9 DE JULHO DE 1980.
Autoriza a reversão ao Município de Castro, Estado do Paraná, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: