DECRETO Nº 7.737, DE 25 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre a apuração de antiguidade nas carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional, de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 7º-A, § 2º, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998 e no art. 11, § 2º, inciso V, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
DECRETA: