Decreto 7.737/2012 - Ementa

DECRETO Nº 7.737, DE 25 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre a apuração de antiguidade nas carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional, de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 7º-A, § 2º, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998 e no art. 11, § 2º, inciso V, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,

DECRETA:

Decreto 7.737/2012 - Ementa

DECRETO Nº 7.737, DE 25 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre a apuração de antiguidade nas carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional, de Procurador Federal e de Procurador do Banco Central.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 7º-A, § 2º, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998 e no art. 11, § 2º, inciso V, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,

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