Decreto 7.737/2012 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às promoções por antiguidade das carreiras de que dispõe o art. 1º, para as vagas ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2012.

Decreto 7.737/2012 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às promoções por antiguidade das carreiras de que dispõe o art. 1º, para as vagas ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2012.