Decreto 7.737/2012 - Artigo 3

Art. 3º. Na apuração da antiguidade será considerado, exclusivamente, o tempo de efetivo exercício do servidor, assim definido em lei.

Decreto 7.737/2012 - Artigo 3

Art. 3º. Na apuração da antiguidade será considerado, exclusivamente, o tempo de efetivo exercício do servidor, assim definido em lei.