Lei 14.288/2021 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao art. 2º; e

II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto ao art. 3º.

Brasília, 31 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
Ciro Nogueira Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2021 - Edição extra

Lei 14.288/2021 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor:

I - na data de sua publicação, quanto ao art. 2º; e

II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto ao art. 3º.

Brasília, 31 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
Ciro Nogueira Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2021 - Edição extra