Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2018
Brasília, 5 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2018