Lei 13.594/2018 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2018

Lei 13.594/2018 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Sérgio Henrique Sá Leitão Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2018