Art. 3º. A Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ...............
...............
IX - (VETADO);
..............." (NR)
"Art. 43. ...............
...............
VI - (VETADO).
..............." (NR)
"Art. 44. Até o período de apuração relativo ao ano-calendário de 2019, inclusive, as pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Funcines.
..............." (NR)