Lei 13.594/2018 - Artigo 3

Art. 3º. A Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...............

...............

IX - (VETADO);

..............." (NR)

"Art. 43. ...............

...............

VI - (VETADO).

..............." (NR)

"Art. 44. Até o período de apuração relativo ao ano-calendário de 2019, inclusive, as pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Funcines.

..............." (NR)

Lei 13.594/2018 - Artigo 3

Art. 3º. A Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...............

...............

IX - (VETADO);

..............." (NR)

"Art. 43. ...............

...............

VI - (VETADO).

..............." (NR)

"Art. 44. Até o período de apuração relativo ao ano-calendário de 2019, inclusive, as pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Funcines.

..............." (NR)