Lei 6.316/1975 - Artigo 6

Art. 6º. Os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional serão organizados nos moldes do Conselho Federal.

Lei 6.316/1975 - Artigo 6

Art. 6º. Os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional serão organizados nos moldes do Conselho Federal.