Lei 6.316/1975 - Artigo 18

Art. 18. O pagamento da anuidade fora do prazo sujeitará o devedor à multa prevista no ReguIamento.

Lei 6.316/1975 - Artigo 18

Art. 18. O pagamento da anuidade fora do prazo sujeitará o devedor à multa prevista no ReguIamento.