Lei 6.316/1975 - Artigo 18
Art. 18.
O pagamento da anuidade fora do prazo sujeitará o devedor à multa prevista no ReguIamento.
Lei 6.316/1975 - Artigo 18
Art. 18.
O pagamento da anuidade fora do prazo sujeitará o devedor à multa prevista no ReguIamento.