Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Lei 10.967/2004 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.